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QAP do IMI

Home Sobre nósO que é o IMIQAP do IMI

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O ICFML é a única instituição portuguesa aprovada pelo IMI, com um Programa de Avaliação de Qualificação (“PAQ” ou “Qualifying Assessement Program – QAP” em inglês) para certificação pelo IMI de mediadores internacionais. Os requerimentos para os mediadores que desejem ser acreditados pelo ICFML para integrarem a lista de mediadores IMI são os seguintes:

Experiência de Mediador

Os candidatos ao programa deverão demonstrar um importante nível de experiência como mediadores, sendo esta importância definida de acordo com o nível de desenvolvimento da mediação nos países da CPLP, o que significa que terão:

  1. Conduzido um mínimo de 7 mediações e 70 horas de mediação no três anos anteriores, 3 mediações das quais deverão ter sido conduzidas nos 12 meses anteriores à data da candidatura (este critério evoluirá à medida que a mediação se torne mais importante no países da CPLP);
  2. Demonstrado que pelo menos 50%  dessas mediações foram pagas.
  3. Apresentado prova do seu nível de experiência sob a forma de registos contendo datas, duração da mediação e se os candidatos conduziram a mediação isoladamente ou como co-mediador com material de apoio sem informações confidenciais e de cópias das facturas pagas
  4. Aderido ao Código de Conduta Europeu ou outro mais adaptado ao país, para Mediadores.

Como complemento da certificação do ICFML, os candidatos podem obter as qualificações necessárias à certificação pelo IMI se puderem provar que possuem a experiência mínima recomendada pelo IMI, a qual é de 200 horas e 20 mediações.

Conhecimentos sobre Mediação

Os candidatos deverão ter completado um mínimo de 40 horas de formação avançada em mediação, as quais devem abranger, no mínimo, os tópicos seguintes:

  1. Princípios e objectivos da mediação;
  2. Atitude e ética do mediador;
  3. Fases do processo de mediação;
  4. Meio tradicional de resolução de conflito e mediação;
  5. Indicação, estrutura e curso de mediação;
  6. Enquadramento legal da mediação;
  7. Aptidões e técnicas de comunicação e de negociação;
  8. Aptidões e técnicas de mediação.

Os candidatos deverão demonstrar a sua formação em mediação através dos certificados emitidos pela entidade formadora. Os candidatos podem ainda apresentar diplomas de licenciatura ou de pós-graduação em  Resolução Alternativa de Litígios (RAL).

Os candidatos deverão obter aprovação num exame escrito.

Os candidatos deverão facultar anualmente certificados de frequência de um programa de formação contínua.

Competências de mediador

A avaliação de competências do Candidato inclui:

  1. Formulários de feedback de partes num mínimo de 3 mediações conduzidas pelo candidato;
  2. Uma avaliação de role-play (interpretação de papéis) ao vivo ou em vídeo com a duração mínima de 1h30, perante um painel de 3 examinadores. Os participantes da role-play serão académicos, investigadores ou mediadores seleccionados pela Comissão de Acreditação do ICFML. O instrumento utilizado para avaliar o candidato será o modelo de Avaliação de Desempenho do NIDR (National Institute for Dispute Resolution) desenvolvido por Chris Honeyman.

Compromisso de Diversidade

O PAQ do ICFML será acessível em condições de igualdade para mediadores experientes, independentemente da filiação profissional, sexo, raça, etnia, idade, religião, orientação sexual ou outra caracterização pessoal. A acreditação do Mediador será baseada unicamente na avaliação realizada no âmbito do PAQ, tendo em conta a  classificação de Mediadores. Os programas de Formação ou Orientação sobre mediação recebidos por candidatos que foram equivalentes aos programas do ICFML aceites pelo ICFML, permitirão que o mediador se candidate ao abrigo do PAQ do ICFML.

Comissão de Acreditação

A comissão de acreditação é consitutida por examinadores.Os examinadores devem cumprir os seguintes critérios:

  1. Ser fluentes em português;
  2. Possuir experiência considerável em mediação (por exemplo, ser um mediador certificado pelo IMI);
  3. Ter julgado no mínimo  10 “role-plays” em debates ou Concursos de mediação internacional;
  4. Ter assinado um protocolo com o ICFML onde conste os termos da colaboração, os custos e o compromisso de qualidade.

 

Membros da Comissão de Acreditação ICFML:

  • Fernanda Levy
  • Cláudia Grosman 
  • Mariana França Gouveia
  • François Bogacz
  • Helena De Backer
  • Ursula Caser
  • Ana Maria Maia Gonçalves
  • Paul Eric Mason

Para ter acesso ao “mini-site” do nosso QAP, clique aqui.

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