Mediação obrigatória: Acordão do Tribunal Constitucional italiano
Recente acórdão emitido pelo Tribunal Constitucional italiano declarou inconstitucional o Decreto Legislativo n º 28 de 4 de Março de 2010, onde se prevê a mediação obrigatória de litígios civis e comerciais em Itália.
Como consequência, as partes de uma disputa de qualquer tipo, incluindo seguros e disputas financeiras, deixam de estar obrigadas à tentativa de mediação preliminar e podem, portanto, aceder ao tribunal judicial imediatamente, independentemente da natureza do litígio.
Sob jurisdição italiana, a mediação obrigatória ainda será aplicadas em disputas sobre casos particulares (isto é, serviços de telecomunicações, fornecimento de serviços de turismo entre as empresas e entre as agências e consumidores;. Acordos de subcontratação, de acordo com a lei n º 192/98).
Podem consultar informação detalhada sobre este tema no documento anexo redigido por Giorgio Grasso, meu colega e advogado italiano.
Ana Maria Maia Gonçalves
ITALY- COMPULSORY MEDIATION PROCEDURE – ITALIAN CONSTITUTIONAL COURT RULES INVALID