O processo de certificação do ICFML é único no estabelecimento de critérios internacionais de qualidade para a profissão de mediador de conflitos de língua portuguesa. Integra as mais avançadas técnicas praticadas por mediadores em todo o mundo e segue os critérios definidos pelas mais prestigiadas instituições de mediação a nível mundial. (Resolution Institute na Austrália, ADR Institute of Canada, American Arbitration Association (AAA), Association for International Arbitration (AIA) entre outras. Pode visualizar todas as instituições aqui.
Aqui seguem as especificações desta certificação:
- Certificação em Português O ICFML é a instituição a quem o International Mediation Institute, através do programa QAP Qualifying Acessing Program, delegou a certificação de mediadores em língua portuguesa. Esta é hoje a única forma de um mediador brasileiro ter acesso a uma certificação internacional falando em língua portuguesa.
- Acesso á certificação Internacional do IMI O ICFML é a única instituição habilitada a fazer a certificação inicial de mediadores que poderão, depois de comprovada a experiência em mediação e outros critérios definidos pelo IMI, ser mediadores internacionais e fazerem parte da Lista de mediadores internacionais do International Mediation Institute. Os critérios para integrar a lista de mediadores do IMI são muito estritos e refletem o nível de qualidade que o IMI deseja para a mediação em geral e só os mediadores que consigam ter todos os critérios integrarão a lista do IMI.
- Examinadores independentes dos formadores No ICFML a certificação é feita posteriormente á formação e os examinadores são pessoas independentes do ICFML e nunca são os próprios formadores. No ICFML os examinadores são mediadores certificados pelo IMI, com vasta experiência internacional que aceitaram este papel na nossa instituição. O ICFML envia os vídeos feitos no final da formação para os examinadores que analisam o vídeo em função de critérios objetivos pré-estabelecidos com o International Mediation Institute. Além deste vídeo os mediadores deverão também responder a um teste de escolha múltipla e redigir um relatório.
- Critérios de examinação definidos por standards internacionais Os critérios que serão avaliados pelos examinadores foram previamente definidos pelo IMI e seguem parâmetros semelhantes em todo o mundo. Para cada fase da mediação, o examinador analisa diferentes parâmetros de qualidade, utilização de comportamentos e técnicas e avalia desta forma a atuação do mediador. Para cada parâmetro é indicada uma pontuação e no final a soma das avaliações deverá ser positiva para que o mediador tenha a certificação.
- Primeiro passo na demonstração de competências A ideia por trás desta certificação do ICFML é dar aos mediadores (ou que estão a começar no campo da mediação privada ou que querem consolidar a sua apresentação como mediadores) uma chance de mostrar a potenciais clientes e prestadores de serviços que cumprem certas normas de qualidade. Este facto ajudará estes mediadores a adquirir casos de mediação (seja por conta própria ou como co-mediador), que são necessárias para ganhar experiência suficiente para, conjuntamente com todos os outros critérios, se tornar um “IMI Certified Mediador”.
- Passagem da certificação ICFML á certificação IMI
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- Experiência em Mediação de Conflitos
- O mediador que tenha a certificação ICFML podem aceder à certificação IMI desde que tenha efetuado 7 mediações (não gratuitas ou pro-bono) ou 70 horas de mediação (não gratuitas ou pro-bono), nos últimos três anos, e desde que cumpram os restantes requisitos do IMI. No mínimo 3 destas mediações devem ter sido feitas no ano que precede o pedido de certificação IMI.
- O mediador faça prova da sua atividade como mediador através da manutenção de um logbook – livro de registo da atividade, que é verificado pela instituição com os respetivos comprovativos de pagamento pelos serviços de mediação.
- O mediador faça prova que adere a um código de conduta de mediadores reconhecido como representativo no Brasil.
- Conhecimentos em Mediação de Conflitos
- O mediador deve fazer prova de participação num curso de Mediação de Conflitos de pelo menos 40 horas. (critério de base para certificação ICFML também).
- O mediador deve fazer prova de conhecimentos teóricos sobre Mediação de Conflitos. (teste e trabalho) (critérios de base para certificação ICFML também)
- O mediador deverá fazer prova de formação contínua ao longo dos anos.
- Capacidades práticas em Mediação de Conflitos
- O mediador deve obter pelo menos 5 feedbacks – relatórios de avaliação – de pessoas que presenciaram mediações (mediações não gratuitas) feitas por ele e segundo um documento pré-formatado realizado pelo IMI.
- O mediador deve obter avaliação positiva no vídeo de uma mediação completa, organizado pelo ICFML, com examinadores externos, e de acordo com os parâmetros definidos com qualidade técnica informática suficiente para ser avaliado. Caso a sua avaliação for negativa saiba as suas opções para continuar a sua certificação.
Quando todos estes requisitos estiverem preenchidos, o ICFML, atuando como revisor independente, instaura com o IMI o processo de certificação internacional. Este processo de certificação internacional requer que, além do especificado acima,
- o mediador faça a sua própria auto-avaliação
- um revisor independente: um membro da direção do ICFML, e mediador certificado IMI, atuando como revisor independente, poderá então redigir o chamado Feedback Digest, (resumo do modo de trabalhar do mediador baseado no feedback dos utilizadores deste mediador) segundo as diretrizes do IMI, que é em seguida colocado no perfil público do mediador e que está acessível no site do IMI. O revisor independente poderá ser outra pessoa da escolha do mediador desde que seja certificado IMI.
- O ICFML organiza regularmente sessões de certificação destinadas aos mediadores certificados ICFML que que desejam candidatar-se à certificação IMI. A base de mediadores internacionais do IMI constitui hoje a maior base de dados de mediadores qualificados segundo standards internacionais, a nível mundial.Uma das ideias importantes é que a qualidade de mediadores e os interesses dos utilizadores de serviços de mediação de conflitos não são servidos por prescrever um estilo de mediação específica ou uma abordagem única. Uma auto-avaliação, bem como uma compreensão clara do estilo e abordagem do mediador são aspectos crucias para que o mediador escolhido pelas partes ou pelos advogados das partes seja o mediador mais adequado para aquele caso. É importante que o cliente e/ou o seu advogado percebam isto da descrição do perfil e do Feedback Digest de um mediador, ao consultarem o site web do International Mediation Institute. Desta forma estão habilitados a fazer uma escolha informada sobre o mediador e desta forma majorar as chances de aquele ser o bom mediador para aquele caso específico. A certificação tem normalmente três etapas (cumulativas)
Por exemplo, um mediador brasileiro, com experiência profissional suficiente poderá através do ICFML e desde que reúna todos os requisitos para ser mediador IMI, requerer o pedido para integração direta na lista internacional de mediadores IMI, desde que satisfeitos todos os critérios de avaliação especificados. No entanto o ICFML aconselha a que este processo seja feito na íntegra de forma a maximizar a qualidade do mediador aquando da integração na lista do IMI.
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