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Curso de Mediação de Recuperação de Empresas – ONLINE

Home Curso de Mediação de Recuperação de Empresas – ONLINE

O primeiro Curso de Mediação de Recuperação de Empresas Online já está disponível.

Metodologia de ensino online

O curso foca a sua atividade formativa na aprendizagem experiencial (experimentar e fazer para aprender). Neste sentido, a aprendizagem é orientada através de discussões e trabalhos em grupo, role-play, aulas teóricas, apresentações multimédia, dinâmicas de grupo e jogos. A prática, simulada na plataforma utilizada, tem aqui um papel essencial.

 

Curso de Mediação de Recuperação de Empresas

Coordenação pedagógica:
Ana Maria Maia Gonçalves e Cátia Cebola

Este curso aborda as especificidades e o processo extrajudicial de recuperação de empresas através de mediação, bem como o estatuto jurídico específico do mediador de recuperação de empresas e respetiva função, as competências do mediador, os aspetos teóricos da resolução de conflitos e da negociação, bem como temáticas de caráter específico, nomeadamente as que se encontram relacionadas com o Direito da Insolvência, o Direito Comercial e a Gestão de Empresas. Pretende-se com esta formação proporcionar estratégias e ferramentas para maximizar o desempenho do mediador como parte de um processo de recuperação extrajudicial de uma empresa.
Pela sua própria natureza, a insolvência traz conflitos e na maioria dos casos os recursos disponíveis são limitados.

Quando comparado com processos de cariz judicializado no âmbito de uma situação de insolvência, é genericamente reconhecido, a nível internacional, que o procedimento extrajudicial, nomeadamente a mediação, permite reestruturações mais vantajosas para todos os envolvidos. Um procedimento flexível e eficiente nos seus procedimentos, um método de resolução baseado nos interesses das partes e um clima de comunicação focado na procura da melhor solução possível para todos os stakholders são algumas das vantagens normalmente citadas.
Além de uma visão global do processo e do papel de cada interveniente, este curso permite adquirir os conhecimentos necessários a decidir quando, como e porquê utilizar a mediação de conflitos no caso concreto, assim como apreender as técnicas e conhecimentos utilizados por mediadores experientes em processos de insolvência e de reestruturação de empresas.

O Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 2011 aprovou, por resolução, os Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores, enquanto instrumento de adesão voluntária destinado a promover a eficácia dos procedimentos extrajudiciais para a recuperação de empresas. Através da Lei n.º 8/2018, de 2 de março, foi aprovado o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) e a Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro, consagrou o Estatuto do Mediador de Recuperação de Empresas. Um dos requisitos exigidos a este profissional prende-se com a frequência de uma formação em mediação de recuperação de empresas através de uma entidade formadora certificada nos termos da Portaria n.º 309/2018, de 3 de dezembro.

O ICFML  é a primeira entidade formadora a ser certificada pela Direção-Geral da Política de Justiça ao abrigo do regime aprovado pela Portaria n.º 309/2018, de 3 de dezembro.

Este curso ministra os conteúdos exigidos legalmente, tendo uma forte componente prática e teórica pelas especificidades inerentes à mediação de recuperação de empresas.

O que precisa de saber:

Quais as vantagens da mediação de recuperação de empresas?

A mediação, quando comparada com processos de cariz judicializado no âmbito de uma situação de recuperação de empresas, é genericamente reconhecida, a nível internacional, como um procedimento que permite reestruturações mais vantajosas para todos os envolvidos. Com uma tramitação flexível e eficiente, é um método de resolução de diferendos baseado nos interesses das partes e que promove um clima de comunicação focado na procura da melhor solução possível para todos os stakeholders.

Qual o papel do mediador de recuperação de empresas?

O Mediador de Recuperação de Empresas será um profissional qualificado, com formação específica em mediação e com experiência em funções de administração e gestão de empresas, auditoria económico-financeira ou reestruturação de créditos.

A sua intervenção no RERE – Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas, se para tal for nomeado, visa auxiliar no diagnóstico económico-financeiro da empresa em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente e prestar o apoio necessário na elaboração do plano de reestruturação e no processo negocial entre devedor e credores.

Quem pode ser mediador de recuperação de empresas?

O exercício das funções de Mediador de Recuperação de Empresas depende da sua prévia inscrição nas listas oficiais de mediadores organizada pelo IAPMEI e apenas pode requerer a sua inscrição quem:

– seja licenciado e tenha experiência profissional adequada (mínimo de 10 anos em funções de administração ou direção ou gestão de empresas, auditoria económico-financeira ou reestruturação de créditos);

– frequente com aproveitamento ação de formação em mediação de recuperação de empresas ministrada por entidade certificada (o caso deste curso do ICFML);

– não se encontre em nenhuma situação de incompatibilidade para o exercício da atividade;

– seja pessoa idónea para o exercício da atividade de mediador.

Qual a formação especializada necessária ao Mediador de Recuperação de Empresas?

A formação especializada em Mediação de Recuperação de Empresas é um requisito essencial ao exercício das funções de mediador neste domínio. Além de uma visão global do processo e do papel de cada interveniente, esta formação permite adquirir as técnicas e os conhecimentos necessários à eficiente intervenção deste profissional, sendo ministrada no ICFML por mediadores experientes em processos de insolvência e de reestruturação de empresas. Estamos a falar de uma formação que habilita o exercício de uma atividade profissional inexistente até ao momento no panorama nacional, e cuja afirmação e dignificação exigirá a aquisição de conteúdos mínimos, pelo menos, nas componentes teórica e prática.

Apenas as entidades certificadas pela Direção Geral de Política da Justiça (DGPJ) podem ministrar formação em mediação de recuperação de empresas idónea ao exercício das inerentes funções. O ICFML é, desde abril de 2019, a primeira entidade certificada para ministrar esta formação.

Basta, para ser considerado  Mediador de Recuperação de Empresas, a frequência de curso especializado?

Não. A formação especializada em Mediação de Recuperação de Empresas (o caso deste curso) é  um dos requisitos necessários ao exercício da atividade e ao registo nas listas de Mediadores de Recuperação de Empresas do IAPMEI. Os outros requisitos estão mencionados na resposta à questão Quem pode ser mediador de recuperação de empresas, acima respondida.

 

Calendário

3º Trimestre de 2020

 

 

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