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Proposta Alteração Lei Mediação e proposta Código deontológico – COMENTÁRIOS do ICFML

Home Proposta Alteração Lei Mediação e proposta Código deontológico – COMENTÁRIOS do ICFML

No seguimento do pedido enviado pela associação Federação Mediação de conflitos para que o ICFML comentasse a proposta de alteração que esta associação preparou, seguem aqui:

Proposta de alteração da lei de mediação enviada pela Associação Federação Mediação de conflitos ao ICFML em Março 2020

Resposta do ICFML à associação Federação Mediação de conflitos relativamente à proposta de alteração da lei de mediação

 

No seguimento do pedido enviado pela associação Federação Mediação de conflitos para que o ICFML comentasse a proposta de código deontológico que esta associação preparou, seguem aqui:

Proposta de código deontológico enviada pela Associação Federação Mediação de conflitos ao ICFML em Março 2020

Resposta do ICFML à associação Federação Mediação de conflitos relativamente á proposta de código deontológico

 

O ICFML indica no início dos seus comentários à proposta de alteração da lei:

Pela extensão e repercussões da análise que agora se remete, o ICFML continua a considerar absolutamente essencial que a Assembleia Geral da associação FMC possa discutir de forma aberta e dialogada estas alterações à lei que será o objeto de trabalho de todos os mediadores em Portugal, obedecendo aliás ao que deve ser o espírito da mediação. Assim, mantém o ICFML que, a não ser alterada a ordem de trabalhos da Assembleia Geral, deve pelo menos ser alterada a ordem de discussão, por forma a que se possa iniciar esta reunião pelos “Outros pontos” e, assim, promover-se a discussão alargada que consideramos fundamental.

Considera o ICFML também que o processo de discussão de todas as alterações deve ser realizado e aberto a outras entidades como a Ordem dos Advogados ou dos Solicitadores, Conselho Superior de Magistratura, Ordem dos Notários, entre outras. Querer aprovar alterações a uma lei que vão implicar a intervenção de vários operadores jurídicos, como advogados e juízes, sem lhes dar voz nestas alterações é, em nosso entender, condenar o sucesso de qualquer alteração.
Gostaríamos que a associação FMC se pronunciasse igualmente sobre esta discussão conjunta e aberta a outras entidades, ou seja, se a mesma já ocorreu, será feita, ou se considera desnecessária?

 

O ICFML indica no início dos seus comentários à proposta de código deontológico:

Não obstante a importância da existência destas normas, é importante que as mesmas existam para serem aplicadas e não apenas para criar uma falsa sensação de conduta ética.
Assim, e para proteção da sociedade em geral, impõe-se que sejam criados mecanismos de implementação e aplicação obrigatória dos códigos de ética, de conduta e deontológicos.
O ICFML recomenda:
. a que não seja definido nenhum código deontológico sem que seja acompanhado do respetivo mecanismo de implementação.
. a que a associação Federação ANTES de redigir ou tentar aprovar uma proposta de código, consulte os seus associados coletivos que têm já nas suas associações códigos similares que aplicam aos seus membros ou associados.
. seja realizada com todos os associados discussões sobre ética e sobre os aspetos que os associados consideram importantes que um tal código contenha e o modo como os associados acreditam que a implementação deve ser levada a cabo.

 

O ICFML aprovou um  Código de Conduta Profissional ICFML (“o Código”), que fornece aos usuários de serviços de mediação uma declaração concisa dos padrões éticos que podem ser esperados dos Mediadores Certificados ICFML. Os usuários que acreditam que os padrões estabelecidos neste Código não foram observados podem acionar o Processo de Avaliação de Conduta Profissional ICFML.

O processo de avaliação está alinhado com os procedimentos de avaliação de conduta profissional adotados pelo International Mediation Institute. Os princípios da diligência, da confidencialidade, da independência, da neutralidade, da imparcialidade, da justiça e da integridade, bem como os demais princípios definidos na legislação e no Código de Conduta Profissional do ICFML, são vitais para o processo de mediação. Os usuários dos serviços de mediação têm o direito saber e confiar que os Mediadores Certificados ICFML aderem rigorosamente a estes princípios básicos. No improvável caso de uma falha, por parte de um Mediador Certificado ICFML, em observar o Código de Conduta Profissional ICFML (“o Código”)  ou outro código de conduta para o qual não exista um processo de avaliação de conduta profissional, uma ou ambas as Partes da mediação conduzida por um Mediador Certificado ICFML pode solicitar a avaliação da conduta do Mediador, que será avaliada de forma independentemente conforme o presente processo.

 

O código de conduta do ICFML pode ser consultado AQUI, e o Formulário de Avaliação de Conduta Profissional pode ser consultado AQUI 

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